Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) (1943) - Alteração - Trabalhador - Empregado - Atividade insalubre - Insalubridade - Manuseio de material insalubre - Manuseio de materiais - Proteção - Arquivo - Biblioteca - Museu - Exposição ao perigo - Riscos (segurança) - Patógeno - Tutela do trabalho - Atividade profissional