Legislação Informatizada - LEI Nº 14.840, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.840, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.

     Parágrafo único. A instituição da data de que trata o caput deste artigo visa à realização de ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na forma de eventos, palestras de esclarecimento e treinamentos sobre sinais e sintomas da doença de Fabry, de modo a ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar o seu diagnóstico, assim como na forma de debates sobre os impactos gerados na vida de pacientes e familiares, a fim de dar visibilidade à doença para a sociedade.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2024, Página 3 (Publicação Original)