Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.825, DE 20 DE MARÇO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Direito real - Alteração - Transferência - Criação - Negócio jurídico - Ato jurídico - Precedência - Registro - Averbação - Matrícula - Decisão judicial - Constrição judicial - Ação judicial - Patrimônio - Titular - Improbidade administrativa - Hipoteca judiciária