Legislação Informatizada - LEI Nº 14.799, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.799, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º ..............................................................................................................

Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2024, Página 4 (Publicação Original)