Legislação Informatizada - LEI Nº 14.796, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.796, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Inscreve o nome de Dorina de Gouvêa Nowill no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Dorina de Gouvêa Nowill no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
Swedenberger do Nascimento Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2024, Página 4 (Publicação Original)