Legislação Informatizada - LEI Nº 14.795, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.795, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Inscreve os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inscritos os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2024, Página 4 (Publicação Original)