Legislação Informatizada - LEI Nº 14.795, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.795, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Inscreve os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam inscritos os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2024, Página 4 (Publicação Original)