Legislação Informatizada - LEI Nº 14.779, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.779, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00 (trezentos e noventa e oito milhões cem mil duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

     Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 27/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 27/12/2023, Página 7 (Publicação Original)