Legislação Informatizada - LEI Nº 14.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00 (quinhentos e setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União; e

     II - R$ 73.005.655,00 (setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) da anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", constante do Anexo I, referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, mediante a utilização de recursos provenientes de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

     II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e

     III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 26/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 26/12/2023, Página 1 (Publicação Original)