Legislação Informatizada - LEI Nº 14.772, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.772, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões quinhentos e dezenove mil seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria das empresas, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/12/2023, Página 1 (Publicação Original)