Legislação Informatizada - LEI Nº 14.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023:

"Art. 4º ............................................................................................................... 'Art. 6º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................

§ 9º Os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade."

     Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2024, Página 2 (Promulgação de Vetos)