Legislação Informatizada - LEI Nº 14.753, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.753, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2023, Página 7 (Publicação Original)