Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.753, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2023, Página 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INCENTIVO FISCAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Redução - Aplicação - Fundo de investimento - Desenvolvimento regional - Debênture - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES) - Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES) - Prazo - Alteração
BENEFÍCIO FISCAL - Setor produtivo - Desenvolvimento regional - Prazo - Alteração