Legislação Informatizada - LEI Nº 14.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023:

"Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................................
'Art. 6º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................

XIV - realizar repasse adicional de recursos a Estados e a Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres, nos termos do inciso VII do caput do art. 9º desta Lei.'
.........................................................................................................................' (NR)"

     Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2024, Página 4 (Promulgação de Vetos)