Legislação Informatizada - LEI Nº 14.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Dia Nacional da Doceira.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2023, Página 1 (Publicação Original)