Legislação Informatizada - LEI Nº 14.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Nacional da Doceira.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2023, Página 1 (Publicação Original)