Legislação Informatizada - LEI Nº 14.748, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.748, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. .............................................................................................................
.............................................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................................

I - até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e

II - até 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Hildo Augusto da Rocha Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2023, Página 1 (Publicação Original)