Legislação Informatizada - LEI Nº 14.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2023, Página 1 (Publicação Original)