Legislação Informatizada - LEI Nº 14.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Dulcina de Moraes, atriz e diretora de teatro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2023, Página 10 (Publicação Original)