Legislação Informatizada - LEI Nº 14.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

     Art. 2º Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2023, Página 10 (Publicação Original)