Legislação Informatizada - LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 23/11/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)