Legislação Informatizada - LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 23/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)