Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.721, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
EMENTA: Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Gestante - Parturiente - Puérpera - Mãe - Gravidez - Pré-natal - Puerpério - Assistência psicológica - Avaliação - Laudo médico - Profissional de saúde - Hospital - Unidade de saúde - Desenvolvimento - Atividade educativa - Conscientização - Esclarecimento - Saúde mental - Mulher
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Gestante - Parturiente - Puérpera - Mãe - Gravidez - Pré-natal - Puerpério - Assistência psicológica - Avaliação - Laudo médico - Profissional de saúde - Hospital - Unidade de saúde - Desenvolvimento - Atividade educativa - Conscientização - Esclarecimento - Saúde mental - Mulher