Legislação Informatizada - LEI Nº 14.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Confere ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2023, Página 7 (Publicação Original)