Legislação Informatizada - LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2023, Página 6 (Publicação Original)