Legislação Informatizada - LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2023, Página 6 (Publicação Original)