Legislação Informatizada - LEI Nº 14.709, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.709, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões cento e setenta e oito mil e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 442.682.703,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2023, Página 10 (Publicação Original)