Legislação Informatizada - LEI Nº 14.696, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.696, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2023, Página 10 (Publicação Original)