Legislação Informatizada - LEI Nº 14.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - Republicação

LEI Nº 14.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês de novembro.

REPUBLICAÇÃO

 

     Art. 1º Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo:

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(*) Republicação parcial da Lei nº 14.694, de 10 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 195, do Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2023, Página 9 (Republicação)