Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.687, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2023, Página 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2023, Página 11 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 22/12/2023, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 485 de 2.023.
  • Art. 4º, na parte em que altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - (Rejeita Veto)
  • Art. 4º, na parte em que altera o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - (Rejeita Veto)
  • Art. 4º, na parte em que altera o§ 5º e o § 6º do art. 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - (Rejeita Veto)
  • Art. 4º, na parte em que altera o § 3º do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - (Rejeita Veto)
Indexação
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - Quadro de pessoal - Cargo público - Função comissionada - Criação - Cargo efetivo - Analista judiciário - Técnico judiciário