Legislação Informatizada - LEI Nº 14.686, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.686, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2023, Página 5 (Publicação Original)