Legislação Informatizada - LEI Nº 14.686, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.686, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2023, Página 5 (Publicação Original)