Legislação Informatizada - LEI Nº 14.668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2023, Página 8 (Publicação Original)