Legislação Informatizada - LEI Nº 14.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.

     Art. 2º A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos:

     I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

     II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

     III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

     IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

     V - valorizar os atrativos naturais e culturais.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2023, Página 7 (Publicação Original)