Legislação Informatizada - LEI Nº 14.646, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.646, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Confere ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2023, Página 2 (Publicação Original)