Legislação Informatizada - LEI Nº 14.646, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.646, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Confere ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2023, Página 2 (Publicação Original)