Legislação Informatizada - LEI Nº 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 - Veto
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LEI Nº 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a educação profissional e tecnológica e articular a educação profissional técnica de nível médio com programas de aprendizagem profissional, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
MENSAGEM Nº 387, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a educação profissional e tecnológica e articular a educação profissional técnica de nível médio com programas de aprendizagem profissional, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)".
Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 3º do Projeto de Lei
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§ 9º Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado, de contrato de aprendizagem, de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e da Bolsa-Atleta, prevista pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo.
..................................................................................................................'" (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2023, Página 7 (Veto)