Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.643, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VIOLÊNCIA ESCOLAR - Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) - Criação - Implantação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Atuação - Combate - Controle - Assessoramento - Número - Telefone de emergência - Acesso gratuito - Gratuidade - Recebimento - Denúncia - Informação - Risco iminente - Riscos (segurança) - Assistência psicossocial - Membro - Comunidade escolar - Vítima - Refém