Legislação Informatizada - LEI Nº 14.638, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.638, DE 25 DE JULHO DE 2023

Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 14 (Publicação Original)