Legislação Informatizada - LEI Nº 14.638, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.638, DE 25 DE JULHO DE 2023
Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 14 (Publicação Original)