Legislação Informatizada - LEI Nº 14.633, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.633, DE 25 DE JULHO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 297.036.715,00 (duzentos e noventa e sete milhões trinta e seis mil setecentos e quinze reais); e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.913.095,00 (duzentos milhões novecentos e treze mil noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 6 (Publicação Original)