Legislação Informatizada - LEI Nº 14.631, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.631, DE 25 DE JULHO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 1.613.387,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.613.387,00 (um milhão seiscentos e treze mil trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 4 (Publicação Original)