Legislação Informatizada - LEI Nº 14.629, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.629, DE 25 DE JULHO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00 (oitocentos e sete mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 1 (Publicação Original)