Legislação Informatizada - LEI Nº 14.629, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.629, DE 25 DE JULHO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00 (oitocentos e sete mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 1 (Publicação Original)