Legislação Informatizada - LEI Nº 14.623, DE 17 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.623, DE 17 DE JULHO DE 2023

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 17/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/7/2023, Página 1 (Publicação Original)