Legislação Informatizada - LEI Nº 14.615, DE 7 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.615, DE 7 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:

"Art. 15. .............................................................................................................
.............................................................................................................................

II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano;
...............................................................................................................................

§ 1º O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas.

§ 2º Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2023, Página 1 (Publicação Original)