Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.611, DE 3 DE JULHO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Critério - Remuneração - Salário - Mulher - Homem - Trabalho - Cargo (direito do trabalho) - Realização - Valor - Equivalência - Obrigatoriedade - Fiscalização - Denúncia - Fomento - Educação e formação profissional - Ascensão profissional - Mercado de trabalho - Igualdade de oportunidade
EMPREGADO - Trabalhador - Diferença salarial - Pagamento - Discriminação sexual - Discriminação racial - Discriminação de gênero - Etarismo - Xenofobia regional - Grupo étnico - Procedência - Direito de ação - Indenização por dano moral - Infração - Multa - Multa administrativa
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Critério - Remuneração - Salário - Mulher - Homem - Trabalho - Cargo (direito do trabalho) - Realização - Valor - Equivalência - Obrigatoriedade - Fiscalização - Denúncia - Fomento - Educação e formação profissional - Ascensão profissional - Mercado de trabalho - Igualdade de oportunidade
EMPREGADO - Trabalhador - Diferença salarial - Pagamento - Discriminação sexual - Discriminação racial - Discriminação de gênero - Etarismo - Xenofobia regional - Grupo étnico - Procedência - Direito de ação - Indenização por dano moral - Infração - Multa - Multa administrativa