Legislação Informatizada - LEI Nº 14.609, DE 20 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.609, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Nacional do Plantio Direto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional do Plantio Direto dar-se-ão, especialmente, por intermédio de exposições, seminários, aulas, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação dos princípios do plantio direto, assim como para a universalização dessa prática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2023, Página 10 (Publicação Original)