Legislação Informatizada - LEI Nº 14.609, DE 20 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.609, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Nacional do Plantio Direto.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 23 de outubro.

     Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional do Plantio Direto dar-se-ão, especialmente, por intermédio de exposições, seminários, aulas, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação dos princípios do plantio direto, assim como para a universalização dessa prática.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2023, Página 10 (Publicação Original)