Legislação Informatizada - LEI Nº 14.605, DE 20 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.605, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.

     Art. 2º As celebrações do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.

     Art. 3º Os objetivos do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira são:

     I - dar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única;

     II - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação;

     III - estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação;

     IV - promover debates sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida;

     V - apoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores;

     VI - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida.

     Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2023, Página 9 (Publicação Original)