Legislação Informatizada - LEI Nº 14.598, DE 14 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.598, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a realização de exames em gestantes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos, nos termos do regulamento:

     I - ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes;

     II - pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

     Art. 2º Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 17 (Publicação Original)