Legislação Informatizada - LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2023, Página 1 (Publicação Original)