Legislação Informatizada - LEI Nº 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.

     Art. 2º Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2023, Página 6 (Publicação Original)