Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.568, DE 4 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2023, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA (PRONAC) - Recursos financeiros - Execução - Programa (administração) - Projeto (administração) - Cultura nacional - Atividade cultural - Fomento - Estímulo - Incentivo - Acesso - População - Divulgação - Participação - Artista - Instituição de ensino pública - Educação básica - Entidade sem fins lucrativos - Aluno - Estudante - Criança - Adolescente - Projeto cultural - Inclusão social - Acréscimo - Música tradicional - Regionalização - Música erudita - Música instrumental - Doação - Patrocínio - Produção cultural