Legislação Informatizada - LEI Nº 14.557, DE 25 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.557, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 


     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.

     Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrado, anualmente, na data de 7 de setembro.

     Art. 3º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada, anualmente, a partir do Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2023, Página 1 (Publicação Original)