Legislação Informatizada - LEI Nº 14.549, DE 13 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.549, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

     Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral.

     Parágrafo único. Nos eventos a que se refere o caput deste artigo, será dada especial atenção ao estímulo à criação e à divulgação de políticas públicas que busquem promover o uso racional da água.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2023, Página 1 (Publicação Original)