Legislação Informatizada - LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

     Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

     I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

     II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

     III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

     IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2023, Página 7 (Publicação Original)