Legislação Informatizada - LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea 'c' do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 20/01/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 20/1/2023, Página 1 (Publicação Original)