Legislação Informatizada - LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-E. ..........................................................................................................
...............................................................................................................................
II - até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................................................
II - até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2023, Página 1 (Publicação Original)